Projetos Sociais


Realização de Projetos Sociais do Artigo 170
  
A realização de Projetos Sociais, obedece a lei complementar nº 281 que regulamenta o artigo 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina. Os acadêmicos beneficiados com a bolsa de estudo do artigo 170, desenvolverão 20h semestrais em projetos sociais de cunho educativo em instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, devidamente conveniada com o IBES SOCIESC.

Toda atividade realizada no desenvolvimento dos projetos sociais devem reverter em benefício da comunidade ou usuários da entidade (como os alunos de uma escola, pacientes de um hospital, atendidos de uma associação, etc). Assim, tarefas administrativas ou de conservação e funcionamento da entidade (como organização de papéis, digitação, limpeza, consertos, substituição de funcionários, etc), não são consideradas atividades de extensão.

As atividades desenvolvidas devem ser comprovadas através do Relatório de Acompanhamento do Projeto Social, disponível no site, que ao final do processo, deverá ser assinado pelo Orientador do Projeto e entregue pelo acadêmico à Central de Relacionamento do IBES SOCIESC.

 

Documentos

Edital Bolsa de Estudo

Relatório de Acompanhamento do Projeto Social

Instituições Parceiras - Projeto Social

 
       

 

     
       



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